Portaria n.º 402/87, de 14 de Maio de 1987

Portaria n.º 402/87 de 14 de Maio Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de vice-presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, do Ministério da Educação e Cultura: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro único dos organismos e...

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