Portaria n.º 268/85, de 09 de Maio de 1985

Portaria n.º 268/85 de 9 de Maio A Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, introduziu a modalidade de prova teórica do exame de condução por meio de testes escritos.

Porém, os escassos conhecimentos de leitura e escrita de alguns candidatos não lhes permitem obter a aprovação naquela prova escrita, admitindo-se, no entanto, que possam ficar aprovados caso tal prova seja prestada oralmente.

Justifica-se, assim, que seja dada a tais candidatos a oportunidade de realizarem prova oral, exigindo-se, no entanto, 3 anteriores reprovações em testes escritos a fim de se não generalizar indiscriminadamente esse procedimento, que se pretende excepcional.

Nestes termos: Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, que o n.º 1.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, passe a ter a seguinteredacção: 1.º A prova teórica a que se...

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