Portaria n.º 256/85, de 09 de Maio de 1985

Portaria n.º 256/85 de 9 de Maio O Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de Fevereiro, que prevê a abertura em Portugal de sucursais de bancos com sede no estrangeiro, determina, no n.º 1 do seu artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo diploma, que a autorização para essa abertura será concedida, caso a caso, por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e do Plano.

Considerando que o Citibank N. A., com sede em Nova Iorque, Estados Unidos da América, requereu, nos termos legais, autorização para a abertura de uma sucursal no nosso país; Considerando que o Banco de Portugal, após estudo do processo nos aspectos jurídico e financeiro, concluiu que aquela instituição preenche as condições legais aplicáveis; Considerando os benefícios que da abertura dessa sucursal poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços...

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