Portaria n.º 301/84, de 19 de Maio de 1984

Portaria n.º 301/84 de 19 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 22.º da tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46641, de 13 de Novembro de 1965, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 47010 e 633/70, pela Lei n.º 4/82 e pelo Decreto-Lei n.º 463/82, respectivamente de 16 de Maio de 1966, 22 de Dezembro, 15 de Abril e 30 de Novembro, que os emolumentos constantes do artigo 1.º da tabela de emolumentos consulares sejam, para os postos consulares na Suíça, fixados em francos suíços nas importâncias constantes do anexo à presente portaria, a qual entrará em vigor a partir de 1 de Julho de 1984.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 22 de Março de 1984.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

ARTIGO 1.º SECÇÃO I Protecção consular ... Francos suíços 1.º Inscrição ... 2,55 § único. Será isenta de emolumentos e compensações a primeira inscrição de indivíduos portadores de passaportes de emigrante, qualquer que seja o momento em que se apresentarem a solicitá-la, e a de quaisquer outros nacionais até 30 dias após a sua chegada ao país em que se encontrarem.

2.º Cédula ou certificado de inscrição com validade por 5 anos ... 5,10 3.º Termo de declaração de nacionalidade portuguesa nos termos do artigo 96.º do Regulamento Consular ... 5,10 4.º Passaporte ordinário e para estrangeiros: § 1.º Individual ... 34,00 § 2.º Familiar (abrangendo os dois cônjuges) ... 40,80 § 3.º Pela inclusão da mulher no passaporte do marido ... 5,10 § 4.º Por cada filho incluído no passaporte ... 5,10 § 5.º Por cada substituição de passaporte totalmente preenchido antes de expirar a sua validade ... 17,00 § 6.º Por cada averbamento, com excepção dos referidos nos §§ 3.º e 4.º ... 3,40 § 7.º Prorrogação de passaporte individual ... 17,00 § 8.º Prorrogação de passaporte familiar ... 20,40 5.º Certificado colectivo de identidade e viagem: Por cada agrupado ... 8,20 6.º Vistos em passaportes: a) Individual ... 8,50 b) Familiar (marido e mulher conjuntamente ou qualquer deles ou ambos com filhos menores) ... 13,60 § 1.º Quando o passaporte ou documento de identidade e viagem se refira a pessoas não compreendidas na alínea b) serão devidas taxas como se cada uma delas se apresentasse a visar o respectivo passaporte.

§ 2.º Quando o documento colectivo de viagem compreenda uma instituição, agremiação ou grupo organizado, poderão as taxas previstas no parágrafo anterior ser diminuídas de 50%, desde que o fim da viagem tal justifique.

7.º Salvo-conduto para regresso a Portugal e visto ou qualquer outro averbamento em cédulas a marítimos portugueses ... 4,10 8.º Intervenção do funcionário consular em diligências junto das autoridades locais ou de qualquer outra entidade a solicitação dos interessados ... 12,75 § único. Será gratuita a referida intervenção quando efectuada nos termos dos n.os 2.º, 3.º e 4.º do artigo 83.º do Regulamento Consular.

9.º Informações solicitadas pelos interessados sobre paradeiro de portugueses ou qualquer outra matéria: a) Obtidas na sede do posto consular ... 5,10 b) Obtidas fora da sede do posto consular ... 12,75 § único. As taxas previstas neste número serão cobradas no Ministério dos Negócios Estrangeiros quando as informações hajam sido requeridas por intermédio do mesmo Ministério e não dispensam do pagamento de diligências especiais solicitadas pela parte que importem despesa para o Estado.

10.º Certificado de residência para efeitos de adiamento de serviço militar ... 4,10 11.º Concessão de transferência de residência para os portugueses sujeitos a obrigações militares ... 5,10 12.º Vistos em contratos de trabalho ou em pedidos numéricos de trabalhadores ...

5,10 13.º Carta de chamada (termo de responsabilidade) ... 20,40 SECÇÃO II Registo civil ... Francos suíços 14.º Por cada assento de nascimento: a) Declarado dentro do prazo de 30 dias ... Grátis b) Declarado fora do prazo de 30 dias ... 3,40 15.º Pela organização de cada processo de casamento ... 10,20 16.º Por cada assento de casamento de inscrição ... Grátis 17.º Por cada assento de escritura de regime matrimonial de bens ... 15,30 18.º Pela transcrição de cada registo de casamento lavrado no estrangeiro por autoridades...

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