Portaria n.º 527/82, de 27 de Maio de 1982

Portaria n.º 527/82 de 27 de Maio Considerando a necessidade de regulamentar o processo de selecção de pessoal para o preenchimento de vagas em lugares de ingresso e de acesso nas carreiras de oficial administrativo e de técnico auxiliar do Instituto de Informática, constantes do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, em execução do preceituado no artigo 10.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 464/77, de 11 de Novembro, aprovar o seguinte: Regulamento dos Concursos de Admissão e Promoção do Pessoal Administrativo e Técnico Auxiliar do Instituto de Informática.

I Disposições gerais 1 - O preenchimento das vagas existentes em lugares de ingresso e acesso é precedido de concurso, mediante a aplicação de provas de selecção.

2 - As operações de selecção visam a avaliação das capacidades e qualificações dos candidatos, graduando-os com referência aos requisitos e exigências das funções inerentes aos cargos.

3 - Nos concursos poderão ser utilizados um ou mais dos seguintes métodos de selecção: a) Provas de conhecimento; b) Cursos de formação; c) Avaliação curricular; d) Entrevistas; e) Testes psicotécnicos.

3.1 - O esquema de formação do pessoal estrutura-se por cursos, conforme mapa anexo, e culminará com provas de aproveitamento adequado.

Os cursos poderão ser alterados por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.

3.2 - Os programas dos cursos constarão de regulamento, a aprovar pelo conselho de direcção.

3.3 - As provas de conhecimento serão feitas de acordo com o esquema do mapa anexo e programas dos respectivos cursos.

4 - Os concursos revestem a natureza de concursos de ingresso ou de promoção.

4.1 - Os concursos de ingresso podem ser internos e externos e visam satisfazer as necessidades de pessoal.

4.2 - Os concursos de promoção visam o preenchimento de vagas efectivamente existentes em lugares de acesso.

5 - Nos concursos internos serão facultados aos membros do júri os processos individuais dos candidatos, podendo aqueles ser completados com outros dados, a pedido do interessado ou de qualquer membro do júri.

6 - As promoções, além de outros requisitos legais, ficam condicionadas a aproveitamento adequado em todos os cursos de que dependem.

II Da admissão e abertura dos concursos 7 - A admissão dos candidatos aos concursos ficará condicionada à posse dos requisitos gerais e especiais exigíveis para ingresso e acesso nas carreiras, que os candidatos deverão satisfazer até à data do...

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