Portaria n.º 456/82, de 03 de Maio de 1982

Resolução n.º 78/82 Considerando que ao Estado compete, nomeadamente por imperativo constitucional, definir, desenvolver e fomentar, em colaboração com as entidades privadas, uma política de juventude; Considerando que a política de juventude tem como objectivo prioritário, fora de qualquer intervencionismo dirigista ou tutelar, colocar ao alcance dos jovens os meios de facilitar o seu acesso à idade adulta e a sua integração plena, consciente e socialmente útil na vida colectiva; Considerando que a acção do Estado na definição e execução da política de juventude deve ser global e coerente, integrando e coordenando todas as iniciativas sectoriais dos vários departamentos da Administração Pública que intervenham no sector juvenil; Considerando a consequente conveniência de promover a constituição de uma comissão interministerial da juventude, reunindo delegados dos diversos departamentos governamentais e personalidades independentes ou representativas de instituições interessadas nos problemas da juventude: O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Abril de 1982, resolveu: 1 - É constituída, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, a Comissão Interministerial da Juventude, adiante designada abreviadamente por Comissão.

2 - Constituem atribuições da Comissão: a) Estudar e acompanhar a evolução das aspirações e problemas culturais, económicos e sociais da juventude; b) Elaborar estudos e projectos tendentes à definição de uma política global de juventude; c) Emitir os pareceres ou elaborar os estudos e projectos específicos que lhe sejam cometidos pelo Conselho de Ministros ou pelo ministro responsável pela Comissão.

3 - A Comissão depende do Primeiro-Ministro ou do ministro em quem ele delegar para o efeito os seus poderes.

4 - A Comissão é presidida por uma individualidade de relevo nomeada livremente pelo Primeiro-Ministro e tem a composição seguinte: a) 2 representantes de cada um dos...

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