Portaria n.º 243/80, de 13 de Maio de 1980

Portaria n.º 243/80 de 13 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, nos termos e em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, o seguinte: 1.º Os escalões de rendimento a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, serão os seguintes: Escalão I - Até 80000$00; Escalão II - De 80001$00 a 110000$00; Escalão III - De 110001$00 a 130000$00; Escalão IV - De 130001$00 a 150000$00; Escalão V - De 150001$00 a 170000$00.

  1. Às classes de construção previstas no n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei referido no n.º 1 correspondem os seguintes valores por metro quadrado: Classe A - Até 12000$00; Classe B - De 12001$00 a 13000$00; Classe C - De 13001$00 a 14000$00; Classe D - De 14001$00 a 15000$00.

  2. O montante máximo dos empréstimos a conceder nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do decreto-lei referido no n.º 1 é de 1650000$00.

  3. O valor máximo dos fogos nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do decreto-lei referido no n.º 1 é de 1800000$00.

  4. As taxas de juro a cargo do mutuário, referidas na alínea a) do n.º 2 do...

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