Portaria n.º 296/78, de 31 de Maio de 1978
Portaria n.º 296/78 de 31 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 7.º, n.º 1, a), e do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 548/77, e tendo em conta a classificação das actividades económicas portuguesas por ramo de actividade (CAE), na revisão 1 (1973), que as indústrias componentes dos vários sectores industriais sejam afectadas pela forma seguinte: I - Direcção-Geral de Energia: 3511.4 - Indústrias do ciclo do combustível nuclear.
3530 - Refinarias de petróleo.
3540 - Fabricação de derivados diversos do petróleo e do carvão.
4101 - Electricidade (produção, transporte e distribuição).
4102 - Produção e distribuição de gás.
4103 - Produção e distribuição de vapor e de água quente.
II - Direcção-Geral de Geologia e Minas: 2100 - Extracção de carvão.
2301 - Extracção de minérios de ferro.
2302 - Extracção de minérios não ferrosos.
2901 - Extracção de pedra, argila e areia.
2902 - Extracção de minerais para a indústria química e para a fabricação de adubos.
2903.2 - Extracção de sal-gema.
2909 - Extracção de outros minerais não metálicos.
3134.2 - Engarrafamento e gaseificação de águas minerais naturais.
3699.1 - Fabricação de artigos de lousa.
3699.5 - Fabricação de cantarias e outros produtos de pedra.
3699.9 - Fabricação de outros produtos minerais não especificados, quando respeitante à britagem, moagem e beneficiação.
4200 - (Definição parcialmente correspondente) - captação e utilização de águas minerais e de mesa.
III - Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica: 3411.1 - Fabricação de pasta (inclui a fabricação de papel e cartão quando integrados nas unidades de pasta de papel).
3511 - Fabricação de produtos químicos industriais de base, com excepção de adubos (excepto as indústrias do ciclo do combustível nuclear incluídas em 3511.4).
3512.1 - Fabricação de adubos.
3513 - Fabricação de resinas sintéticas, matérias plásticas e fibras artificiais e sintéticas (excepto as de vidro).
3521 - Fabricação de tintas, vernizes e lacas.
3522 - Fabricação de produtos farmacêuticos (excepto 3522.3 - Preparação de especialidadesfarmacêuticas).
3523 - Fabricação de sabões, produtos de limpeza, perfumes, cosméticos e outros produtos de toucador e de higiene pessoal.
3529 - Fabricação de produtos químicos diversos.
3551 - Fabricação e reconstrução de pneus e câmaras-de-ar.
3559 - Fabricação de artigos diversos de borracha (inclui a produção de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO