Portaria n.º 264/77, de 13 de Maio de 1977

Portaria n.º 264/77 de 13 de Maio A expansão da criminalidade, sobretudo da criminalidade organizada, e o uso crescente, pelos criminosos, de armas automáticas modernas e sofisticadas exige a tomada de medidas que, muito provavelmente, virão a corresponder a uma revisão, em extensão e profundidade, do actual, mas desactualizado, sistema prisional e penitenciário.

Não obstante, seria perigoso que, sob a pressão dessa crescente necessidade, se viesse a proceder a uma reforma improvisada que nomeadamente deixasse de tomar em conta as profundas alterações a introduzir em breve nos Códigos Penal e de Processo Penal e as mais recentes aquisições em matéria de direito prisional e penitenciário.

Este é um aspecto. Outro, igualmente não negligenciável, é o de, à espera das soluções óptimas e pretensamente definitivas, não adiarmos as medidas transitórias e parciais que podem desde já ir sendo tomadas.

Entre as carências que mais agudamente se têm feito sentir figuram o diminuto número de unidades do pessoal de vigilância, de educadores e de assistentes.

Esta exiguidade foi, de resto, recentemente acentuada pela entrada em funcionamento da nova Penitenciária de Lisboa, estabelecimento que oferece excelentes condições e a máxima segurança para cerca de quinhentos reclusos.

E o problema faz-se sentir, com particular acuidade, no âmbito dos estabelecimentos prisionais regionais, todos eles projectados e construídos para formas de criminalidade diversas daquelas com que, frequentemente, têm agora de confrontar-se.

Mas é também particularmente grave no que respeita às cadeias afectas à detenção de preventivos ligados à criminalidade típica dos grandes centros: assaltos à mão armada, roubo de viaturas, tráfico de estupefacientes, crimes de moeda falsa, prostituição,etc.

Indo ao encontro de soluções parciais e transitórias...

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