Portaria n.º 188/2011, de 09 de Maio de 2011

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Portaria n.º 188/2011 de 9 de Maio No âmbito do plano numismático para 2011, ficou a Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A., autorizada a cunhar três moedas de colecção dedicadas a vários eventos ou efemérides.

Dando continuidade à série «Património da Humani- dade», a cunhagem de uma moeda alusiva à paisagem da cultura da vinha da ilha do Pico vem homenagear o picoense, que venceu as adversidades da natureza, plantando e prote- gendo a vinha através da construção de uma imensa malha de muros, que são hoje testemunho da sua história, consti- tuindo um legado único, que, pela sua importância, se encon- tra classificado pela UNESCO como património mundial.

A comemoração do 100.º aniversário do Instituto dos Pupilos do Exército é um marco relevante na evolução geral do ensino e da instrução militar em Portugal, que deve ser devidamente assinalado, justificando -se amplamente a cunhagem de uma moeda dedicada a este tema.

No prosseguimento da série «Europa», afigura -se opor- tuna a cunhagem de uma moeda que recorde a proeza de dois grandes exploradores portugueses, Capelo e Ivens, que, através dos seus feitos, estabeleceram a tão desejada ligação por terra entre as costas de Angola e Moçambi- que, explorando vastas regiões do interior do continente africano.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e co- mercialização das três moedas de colecção é regulada pelo disposto no Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de Junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de Junho, nos aspectos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi- nanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de Junho, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação da emissão A Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A. (INCM) fica autorizada, no âmbito do plano numismático para 2011, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de colecção:

  1. Uma moeda designada «Paisagem da Cultura da Vi- nha da Ilha do Pico», integrada na série dedicada ao patri- mónio mundial classificado pela UNESCO em Portugal;

  2. Uma moeda designada «Centenário dos Pupilos do Exército»;

  3. Uma moeda designada «Exploradores Europeus», integrada na série «Europa». Artigo 2.º Características e outros elementos da cunhagem 1 — As características visuais...

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