Portaria n.º 294/2010, de 31 de Maio de 2010

Portaria n. 294/2010

de 31 de Maio

O Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para o período 2010 -2013 integra um conjunto alargado de medidas assumidas como indispensáveis para fazer face aos efeitos que a crise financeira e económica internacional provocou na dinâmica de crescimento da economia e no funcionamento do mercado de emprego.

Constitui prioridade deste Governo, já consagrada na Iniciativa Emprego 2010, uma atençáo especial aos públicos mais desfavorecidos do ponto de vista sócio -económico, tendo em conta as dificuldades de integraçáo no mercado de trabalho que estes públicos apresentam, agravadas pela conjuntura económica actual.

Neste contexto, e procurando reforçar as respostas já enunciadas na Iniciativa Emprego 2010, importa intervir também junto dos desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e dos beneficiários de rendimento social de inserçáo que desenvolvem trabalho socialmente necessário, ao abrigo das medidas «Contrato emprego -inserçáo» e «Contrato emprego -inserçáo+», concedendo prioridade no acesso a estas oportunidades àqueles que auferem prestaçóes iguais ou inferiores à remuneraçáo mínima mensal garantida.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 15. do Decreto -Lei n. 220/2006, de 3 de Novembro, na alínea c) do n. 6 do artigo 18. da Lei n. 13/2003, de 21 de Maio, com a redacçáo introduzida pela Lei n. 45/2005, de 29 de Agosto, e no Decreto -Lei n. 132/99, de 21 de Abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formaçáo Profissional, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo da Portaria n. 128/2009, de 30 de Janeiro

O artigo 6. da Portaria n. 128/2009, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 6. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1878 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT