Portaria n.º 286/2010, de 26 de Maio de 2010

Portaria n. 286/2010

de 26 de Maio

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 122. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, constituem receitas do Instituto da Conservaçáo da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), uma percentagem das receitas provenientes das taxas cobradas pela concessáo e manutençáo de zonas de caça nas áreas classificadas e do montante líquido das licenças de caça cobradas, em percentagem equivalente à superfície das áreas classificadas onde é permitido o exercício da caça, importa estabelecer aquelas percentagens.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 122. do Decreto-Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com as alteraçóes dos Decretos -Leis n.os 159/2008, de 8 de Agosto, 214/2008, de 10 de Novembro, e 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências respectivamente delegadas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e pelo despacho n. 932/2010, de 14 de Janeiro, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo único

1 - Constituem receitas do Instituto da Conservaçáo da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.):

  1. 25 % das taxas cobradas pela concessáo de zonas de caça em áreas classificadas, fixadas nas alíneas a) e b) do n. 2 do n. 8. da Portaria n. 431/2006, de 3 de Maio, na

    1810 redacçáo conferida pelas Portarias n.os 1405/2008, de 4 de

    Dezembro, e 210/2010, de 15 de Abril;

  2. 20 % da taxa cobrada, por hectare ou fracçáo, de zona de caça associativa (ZCA) e zona de caça turística

    (ZCT), incluídas em áreas classificadas, nos termos fixados, respectivamente, nas alíneas c) e d) do n. 2 do n. 8.

    da portaria acima referida;

  3. O...

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