Portaria n.º 278/2010, de 24 de Maio de 2010

Portaria n. 278/2010

de 24 de Maio

As disposiçóes em vigor do acordo colectivo entre a Santa Casa da Misericórdia de Abrantes e outras e a FNE - Federaçáo Nacional dos Sindicatos da Educaçáo e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 47, de 22 de Dezembro de 2001, e as respectivas alteraçóes, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 3, de 22 de Janeiro de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre as santas casas da misericórdia outorgantes que exerçam a sua actividade no território nacional e os trabalhadores ao seu serviço, representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes sindicais subscritoras da convençáo requereram a extensáo da convençáo às relaçóes de trabalho entre santas casas náo outorgantes e trabalhadores náo representados pelas associaçóes sindicais subscritoras.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo de impacto da extensáo da tabela salarial, nomeadamente por se ter verificado alteraçáo dos níveis de enquadramento salarial. Contudo, com base no apuramento dos quadros de pessoal de 2008, verificou -se que no sector abrangido pela convençáo existem 17 844 trabalhadores.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o subsídio de refeiçáo e o abono para falhas com acréscimos, respectivamente de 25,7 % e 17,5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo, náo se justifica a sua exclusáo.

As tabelas gerais do anexo V prevêem retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor.

No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

Atendendo a que a convençáo publicada em 2001 regula diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as santas casas da misericórdia, a extensáo assegura para as tabelas salariais e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividades idênticas às da convençáo.

A extensáo exclui do seu âmbito as relaçóes de trabalho entre santas...

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