Portaria n.º 189/2011, de 10 de Maio de 2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 189/2011 de 10 de Maio O actual enquadramento legal da pesca com arte de arrasto, constante do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1102 -E/2000, de 22 de Novembro, republicado pela Portaria n.º 769/2006, de 7 de Agosto, e com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1067/2006, de 28 de Setem- bro, e pela Portaria n.º 254/2008, de 7 de Abril, prevê a possibilidade do licenciamento das classes de malhagem de 55 -59 mm e de 65 -69 mm, em simultâneo com a classe de malhagem igual ou maior que 70 mm.

No entanto, a experiência veio a demonstrar que as alterações introduzidas em 2008 ao artigo 10.º carecem de ajustamentos para garantir uma melhor e mais sustentada gestão dos recursos, uma vez que a utilização de malhagens superiores às licenciadas é sempre benéfica em termos de selectividade da arte.

Aproveita -se ainda a oportunidade para permitir a uti- lização de várias malhagens, ao longo do ano, em regime de licenciamento não simultâneo, o que não possibilita direccionar a actividade para diversas espécies consoante for mais atractivo em termos de mercado.

A Portaria n.º 254/2008, de 7 de Abril, que introduziu a possibilidade de utilização de outras artes para além da ganchorra, mediante aviso prévio à Direcção -Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), pelas embarcações licen- ciadas para esta arte, não se revelou a mais adequada ao ordenamento da actividade das diversas frotas envolvidas na exploração dos recursos, pela possibilidade de pertur- bação do equilíbrio actualmente existente da actividade com outras artes.

Não tendo sido utilizada esta possibilidade pela maioria das embarcações que constituem esta frota, repõe -se o texto alterado em 2008. Entretanto, os novos dados científicos disponibilizados pelo Instituto Nacional de Recursos Biológicos, L -IPIMAR, determinam a necessidade de revisão da legislação vigente de forma a assegurar uma exploração sustentável dos bancos de bivalves, que passa pela introdução de novas medidas de gestão o que só é possível através da instalação a bordo de sistemas de seguimentos em tempo real, à semelhança do que acontece com outras frotas de pesca.

Os ensaios que o IPIMAR tem levado a cabo em co- laboração com o sector têm demonstrado vantagens na sua implementação pelo que, a partir de 2012, todas as embarcações da ganchorra deverão estar equipadas com estes sistemas de controlo.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo...

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