Portaria n.º 692/2009, de 26 de Junho de 2009

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 692/2009 de 26 de Junho Pela Portaria n.º 80/99, de 3 de Fevereiro, foi concessio- nada a Maria da Conceição Sousa Cabral Fialho a zona de caça turística do Pintado (processo n.º 2129 -AFN), situada no município de Barrancos.

Veio agora a concessionária requerer a desanexação de um prédio rústico e, simultanemente, a A Mofadinha -- So- ciedade Agrícola e Imobiliária, Unipessoal, L. da , veio re- querer a concessão de uma zona de caça turística para aquele prédio.

Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no artigo 47.º, na alínea

  1. do artigo 40.º e ainda no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Mu- nicipal de Barrancos no que respeita à concessão da zona de caça turística, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É desanexado da zona de caça turística do Pintado (processo n.º 2129 -AFN) o prédio rústico denominado Mofadinha, sito na freguesia e município de Barrancos, com a área de 425 ha, ficando a mesma com a área de 517 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à A Mofadinha -- Sociedade Agrícola e Imobiliária, Unipessoal...

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