Portaria n.º 560/2008, de 30 de Junho de 2008

Portaria n.º 560/2008 de 30 de Junho Pela Portaria n.º 445/2002, de 23 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2814 -DGRF), situada no município de Vila Velha de Ródão, e transferida a sua gestão para a Associação Des- portiva de Caça e Pesca de Vila Velha de Ródão.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio a Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Vila Velha de Ródão requerer a criação de uma zona de caça municipal que englobasse aqueles terrenos.

Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 22.º e no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Velha de Ródão: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2814 -DGRF). 2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal de Vila Velha de Ródão (processo n.º 4901 -DGRF) e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Vila Velha de Ródão, com o número de identificação fiscal 503913936 e sede na Rua Principal, 7, Sarnadinha, 6030 -158 Vila Velha de Ródão, pelo período de seis anos. 3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão, com a área de 6019 ha. 4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações...

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