Portaria n.º 558/2008, de 30 de Junho de 2008

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 558/2008 de 30 de Junho Pela Portaria n.º 803/2002, de 4 de Julho, alterada pela Portaria n.º 708/2006, de 13 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Fafe (processo n.º 2878 -DGRF), situada no município de Fafe, válida até 4 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Fafe.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aboim, Agrela, Antime, Ardegão, Armil, Arnozala, Arões (São Romão), Arões (Santa Cristina), Sepães, Estorãos, Fafe, Fareja, Felgueiras, Fornelos, Freitas, Golães, Gontim, Me- delo, Monte...

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