Portaria n.º 556/2008, de 30 de Junho de 2008

Portaria n.º 556/2008 de 30 de Junho Pela Portaria n.º 334/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Vila Nova de Cerveira (processo n.º 2810 -DGRF), situada no município de Vila Nova de Cerveira, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vila Nova de Cerveira.

Verificou -se entretanto que a área mencionada na por- taria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria.

Veio agora a entidade titular requerer a renovação da zona de caça em causa e em simultâneo a correcção dos erros acima referidos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéti- cos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas fre- guesias de Campos, Candemil, Cornes, Covas, Gondar, Gondarém, Loivo, Lovelhe, Mentrestido, Nogueira, Reboreda, Sapardos, Sopo, Vila Meã e Vila Nova de Cerveira, município de Vila Nova de Cerveira, com a área de 6730 ha. 2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da le- gislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os...

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