Portaria n.º 555/2008, de 30 de Junho de 2008

Portaria n. 555/2008

de 30 de Junho

Pela Portaria n. 831/2002, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n. 388/2006, de 21 de Abril, foi criada a

zona de caÁa municipal de Albufeira (processo n. 2866--DGRF), situada no municÌpio de Albufeira, v·lida atÈ 9 de Julho de 2008, e transferida a sua gest·o para a AssociaÁ·o de CaÁadores e Pescadores do Concelho de Albufeira.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovaÁ·o, tendo em simult‚neo solicitado a correcÁ·o da ·rea primitivamente concessionada de 10 979,50 ha para 10 732 ha, por exclus·o das ·reas sociais (terrenos n·o cinegÈticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21., em conjugaÁ·o com o estipulado na alÌnea a) do artigo 18. e no n. 1 do artigo 118., do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho CinegÈtico Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do TerritÛrio e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela presente portaria esta zona de caÁa bem como a transferÍncia de gest·o s·o renovadas, por um perÌodo de seis anos, englobando os terrenos cinegÈticos cujos limites constam da planta anexa ‡ presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Paderne, Albufeira, Guia, Ferreiras e Olhos de ¡gua, municÌpio de...

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