Portaria n.º 550/2008, de 27 de Junho de 2008

Portaria n. 550/2008

de 27 de Junho

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a Associaçáo Comercial de Aveiro e o SINDCES - Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços e entre a mesma associaçáo de empregadores e o CESP - Sindicato dos

Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 2, de 15 de Janeiro de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que, no distrito de Aveiro, se dediquem à actividade comercial, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das convençóes a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço com as categorias profissionais nelas previstas representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

Náo foi possível efectuar o estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais com base nas retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005, por ter havido reestruturaçáo do enquadramento profissional dos níveis de retribuiçáo. No entanto, de acordo com os quadros de pessoal de 2005, no sector abrangido pelas convençóes, a actividade é prosseguida por cerca de 9647 trabalhadores a tempo completo.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas, em 3,7 %, e as diuturnidades em 50 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí -las na extensáo.

As extensóes anteriores destas convençóes náo abrangeram as relaçóes de trabalho tituladas por empregadores que exerciam a actividade económica em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensáo relevante, náo filiados nas associaçóes de empregadores outorgantes, regulados pelo Decreto -Lei n. 218/97, de 20 de Agosto, entretanto revogado pela Lei n. 12/2004, de 30 de Março, as quais eram abrangidas pelo CCT entre a APED - Associaçáo Portuguesa de Empresas de Distribuiçáo e diversas associaçóes sindicais e pelas respectivas extensóes, situaçáo que se mantém.

Considera -se conveniente manter a distinçáo entre pequeno/médio comércio a retalho e a grande distribuiçáo, nos...

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