Portaria n.º 524/2008, de 25 de Junho de 2008

Portaria n.º 524/2008 de 25 de Junho Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, à Sociedade Agrícola do Monte dos Con- des, L. da , com o número de identificação fiscal 501946675 e sede no Monte dos Condes, Malarranha, 7490 -406 Pavia, a zona de caça turística do Monte dos Condes (processo n.º 4874 -DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pavia, mu- nicípio de Mora, com a área de 909 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de...

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