Portaria n.º 520/2008, de 25 de Junho de 2008

Portaria n. 520/2008

de 25 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à PLANICAÇA - Planeamento Cinegético, L.da, com o número de identificaçáo fiscal 505768739 e sede no Monte do Pequito, 7490 Pavia, a zona de caça turística da Herdade da Bardeira e outras (processo n. 4868--DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Herdade da Bardeira» e «Courela da Bardeira», sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 641 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalaçáo da...

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