Portaria n.º 518/2008, de 25 de Junho de 2008

Portaria n.º 518/2008 de 25 de Junho O Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que con- sagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, remete a indicação dos elementos instrutores dos pedidos de reali- zação de operações urbanísticas para o disposto no regime jurídico da urbanização e da edificação e para portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo e do ordenamento do território.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto- -Lei n.º 39/2008, de 7 de Março; Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orde- namento do Território e das Cidades e pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte: 1.º Norma geral Os pedidos de realização de operações urbanísticas relativos a empreendimentos turísticos devem ser instruí- dos com os elementos previstos na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, com as especificidades constantes dos artigos seguintes. 2.º Elementos do pedido de informação prévia referente a operações de loteamento 1 -- O pedido de informação prévia relativo às opera- ções de loteamento abrangidas pela alínea

  1. do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, deve ser instruído com uma memória descritiva onde sejam especificados a tipologia do empreendimento, classificação e categoria pretendidas, número máximo de unidades de alojamento e número máximo de camas. 2 -- Sempre que constituam requisitos exigíveis nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis ou, quando não exigíveis, sejam uma opção do promotor, a memória descritiva deve ainda conter:

  2. Identificação e características genéricas dos espaços verdes de utilização comum;

  3. Capacidade prevista para outras unidades de utili- zação, nomeadamente, restaurantes, salas de reuniões, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, equipamentos de animação autónomos, equipamentos de desporto e lazer e outros equipamentos complementares;

  4. Especificação do número de lugares de estaciona- mento comum e do número de lugares de estacionamento privativo. 3.º Elementos do pedido de informação prévia relativo a obras de edificação 1 -- O pedido de informação prévia a que se refere o artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, deve ser instruído com uma memória descritiva onde sejam es- pecificados a tipologia do empreendimento, classificação e categoria pretendidas, o número de unidades de alojamento e o número e tipo de camas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT