Portaria n.º 595/2008, de 24 de Junho de 2008

Portaria n. 595/2008

Manda o Chefe do Estado -Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situaçáo de reforma, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 159. do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 236/99, de 25JUN, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 197 -A/03, de 30AGO e pelo Decreto -Lei n. 166/05, de 23SET, tendo em consideraçáo as disposiçóes transitórias previstas no artigo 3. do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto -Lei n. 239/06, de 22DEZ:

Quadro de Oficiais PILAV

COR PILAV RES -QPfe 000261 -F, Germano José Pereira Carneiro - MOB.

Conta esta situaçáo desde 02ABR2008 Transita para o ARQC desde a mesma data

7 de Abril de 2008. - Por delegaçáo do Comandante de Pessoal, após delegaçáo do Chefe do Estado -Maior da Força Aérea, o Director, Américo Vilarinho Fernandes Alves, MGEN/PILAV.

Portaria n. 599/2008

Manda o Chefe do Estado -Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situaçáo de reforma, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 159. do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 236/99, de 25 de Junho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 197 -A/03, de 30 de Agosto, e pelo Decreto -Lei n. 166/05, de 23 de Setembro, tendo em consideraçáo as disposiçóes transitórias previstas no artigo 3. do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto -Lei n. 239/06, de 22 de Dezembro:

Quadro de Oficiais MED:

MAJ MED RES -QPfe 017009 -H, Manuel Eduardo Cardoso Belo de Carvalho - MOB.

Conta esta situaçáo desde 15 de Abril de 2008.

Transita para o ARQC desde a mesma data.

15 de Abril de 2008. - Por delegaçáo do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegaçáo do Chefe do Estado -Maior da Força Aérea, o Director, Américo Vilarinho Fernandes Alves, MGEN/PILAV.

Portaria n. 600/2008

Manda o Chefe do Estado -Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situaçáo de reforma, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 159. do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 236/99, de 25JUN, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 197 -A/03, de 30AGO e pelo Decreto -Lei n. 166/05, de 23SET, tendo em consideraçáo as disposiçóes transitórias previstas no artigo 3. do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto -Lei n. 239/06, de 22DEZ:

Quadro de Oficiais ADMAER

CORADMAERRES-Q...

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