Portaria n.º 508/2008, de 24 de Junho de 2008

Portaria n.º 508/2008 de 24 de Junho Pela Portaria n.º 254 -ED/96, de 15 de Julho, foi reno- vada até 1 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade do Braçal e outras (processo n.º 397 -DGRF), situada nos municípios de Azambuja e Cartaxo, conces- sionada à Associação de Caçadores da Ereira.

Veio agora a entidade concessionária requerer a reno- vação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Assim: Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º, do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Muni- cipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efei- tos a partir do dia 2 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ereira, Vale da Pinta e Pontével, município do Cartaxo, com a área de 257 ha, e na freguesia de Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja, com a área de 203 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários pré- dios rústicos sitos nas freguesias de Ereira, Vale da...

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