Portaria n.º 496-A/2008, de 23 de Junho de 2008

Portaria n. 496-A/2008

de 23 de Junho

O Regulamento de Aplicaçáo da Acçáo n. 1.1.3, «Instalaçáo de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n. 357 -A/2008, de 9 de Maio, prevê na alínea a) do n. 2 do seu artigo 9., excepcionalmente para o ano de 2008, como data limite do primeiro período para apresentaçáo dos pedidos de apoio o dia 30 de Junho.

Considerando que o n. 6 do artigo 10. do referido Regulamento prevê que quando o jovem agricultor pretenda igualmente candidatar -se ao apoio previsto no âmbito da acçáo n. 1.1.1, «Modernizaçáo e capacitaçáo das empresas», deve apresentar os dois pedidos de apoio em simultâneo, revela -se pertinente assegurar a coincidência da data limite para a apresentaçáo dos mesmos.

Nestes termos, procede -se à alteraçáo da data de apresentaçáo dos primeiros pedidos de 2008 prevista na Portaria n. 357 -A/2008, de 9 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicaçáo da Acçáo n. 1.1.3, «Instalaçáo de Jovens Agricultores», para o efeito de assegurar a sua coincidência com a dos pedidos de apoio da acçáo n. 1.1.1, «Modernizaçáo e capacitaçáo das empresas», 25 de Julho, fixada no aviso n. 01/Acçáo 1.1.1/2008, nos termos do artigo 14. do regulamento de aplicaçáo aprovado pela Portaria n. 289 -A/2008, de 11 de Abril.

Aproveita -se ainda para proceder a uma correcçáo da expressáo relativa ao valor acrescentado líquido a custo de factores, enquanto indicador utilizado para o cálculo da valia do plano empresarial dos jovens agricultores, ao nível do anexo III da portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4. do Decreto -Lei n. 37 -A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao artigo 9. da Portaria n. 357 -A/2008, de 9 de Maio

A alínea a) do n. 2 do artigo 9. da Portaria n. 357 -A/2008, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 9. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) De 12 de Maio a 25 de Julho;

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 2.

Alteraçáo ao anexo III da Portaria n. 357 -A/2008...

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