Portaria n.º 475/2008, de 20 de Junho de 2008

Portaria n.º 475/2008 de 20 de Junho Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações intro- duzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novem- bro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ourém: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal de São Gens (processo n.º 4903 -DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Centro Re- creativo e Cultural de S. Gens, com o número de identifi- cação fiscal 501178554 e sede na Estrada Nacional n.º 113, Pinhel, 2490 -091 Ourém. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Atouguia, município de Ourém, com a área de 1708 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações intro- duzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 40 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. do citado artigo 15.º;

  3. 20 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  4. do citado artigo 15.º;

  5. 20 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  6. do citado artigo 15.º;

  7. 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea

  8. do citado artigo 15.º 4.º As restantes condições de transferência de gestão encontram -se definidas no plano de gestão. 5.º A zona de caça criada pela presente...

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