Portaria n.º 459/2008, de 20 de Junho de 2008

Portaria n.º 459/2008 de 20 de Junho Pela Portaria n.º 956/2003, de 9 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Campo de Víbo- ras (processo n.º 3150 -DGRF), situada no município de Vimioso, com a área de 2554 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Campo de Víboras.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 22.º, na alínea

  2. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Con- selho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Campo de Víboras (processo n.º 3150 -DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça e Pesca de Campo de Víboras, com o número de iden- tificação fiscal 504709925 e sede no Campo de Víboras, a zona de caça associativa de Campo de Víboras (processo n.º 4899 -DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo de Víboras, município de Vimioso, com a área de 2554 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT