Portaria n.º 457/2008, de 20 de Junho de 2008

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Portaria n.º 457/2008 de 20 de Junho A Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, aprovada no âmbito do projecto «Desmaterialização, eliminação e simplificação de actos e processos na justiça», veio con- cretizar várias medidas tendo em vista a desmaterialização dos processos judiciais no domínio das acções declarativas e executivas cíveis e procedimentos cautelares.

Como assumido então, o projecto de desmaterializa- ção dos processos judiciais não se concretiza num único momento, antes resultando de um processo evolutivo e faseado, determinado por acções concertadas e realizadas ao longo do tempo.

A alteração à Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, a que agora se procede, insere -se nesse processo evolutivo da desmaterialização dos processos judiciais, visando dar desde já dois passos importantes no sentido do seu desen- volvimento, com vantagens significativas para os utentes e utilizadores do sistema.

Em primeiro lugar, estende -se aos magistrados do Ministério Público a regra que determina que os actos processuais sejam praticados através do sistema infor- mático CITIUS, valendo, para todos os efeitos legais, a versão electrónica do documento assinado digitalmente e dispensando -se a assinatura autógrafa pelo magistrado no suporte de papel dos actos processuais.

A extensão desta regra, antes apenas prevista para os magistrados judiciais, é agora possível por se ter verificado que as medidas de preparação para esta mudança se podem efectuar até ao final do ano, o que envolve a disponibi- lização da aplicação informática CITIUS -- Ministério Público, a realização de acções de formação, a emissão de assinaturas electrónicas e a substituição de equipamentos, quando tal se justifique.

Com a extensão desta regra aos magistrados do Minis- tério Público, todo o fluxo processual passa a ser integral- mente coberto por aplicações informáticas, garantindo -se a participação de todos os intervenientes processuais neste projecto de desmaterialização.

Em consequência desta alteração, passa a fixar -se o dia 5 de Janeiro de 2009 como a data a partir da qual passará a ser obrigatória, para os magistrados judiciais e do Ministério Público, a prática de actos processuais através da aplicação informática CITIUS. Desta forma compatibilizam -se as da- tas de entrada em funcionamento destas regras para ambas as magistraturas, permite -se que o Ministério Público be- neficie das ferramentas já disponibilizadas aos magistrados...

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