Portaria n.º 436/2008, de 18 de Junho de 2008

Portaria n. 436/2008

de 18 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40. do Decreto-Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Redondo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associaçáo de Caçadores da Contenda e

    3492 anexas, com o número de identificaçáo fiscal 508159237 e sede no Monte da Fazenda, Fazenda, 7170-113 Redondo, a zona de caça associativa da Contenda e anexas (processo n. 4850-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia do Redondo, município do Redondo, com a área de 224 ha.

  2. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalaçáo da respectiva sinalizaçáo.

    O...

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