Portaria n.º 427/2008, de 17 de Junho de 2008

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 427/2008 de 17 de Junho Pela Portaria n.º 1339/2003, de 5 de Dezembro, foi renovada, até 9 de Julho de 2015, a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo n.º 810 -DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Beja, concessionada a Duarte José Borges Coutinho Espírito Santo Silva.

Pela Portaria n.º 1037 -H/2004, de 12 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1337 ha.

Vem agora a ISIPEC -- Sociedade Agrícola, L. da , reque- rer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Her- dade de Santo Isidro (processo n.º 810 -DGRF), situada na freguesia de Quintos...

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