Portaria n.º 426/2008, de 17 de Junho de 2008

Portaria n. 426/2008

de 17 de Junho

A Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, definiu o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas, remetendo para diploma complementar a qualificaçáo, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres. As praias ora designadas como praias de banhos correspondem às praias designadas no âmbito da Directiva n. 76/160/CEE, uma vez que sáo essas que apresentam as características adequadas para a prática balnear.

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e d) do artigo 2. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do

Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

  1. Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 2. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, consideram -se praias marítimas as designadas como zonas balneares costeiras constantes do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. Para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 2. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, consideram -se praias de águas fluviais e lacustres as designadas como zonas balneares interiores constantes do anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  3. A presente portaria vigora durante a época balnear estabelecida para cada praia no ano de 2008.

Em 30 de Maio de 2008.

O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

ANEXO I

Praias de banhos marítimas designadas

Concelho Zona balnear costeira Observaçóes

Caminha (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Caminha. (1) Época balnear de 15 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 107/2008, de 5 de Fevereiro).

Moledo.

Vila Praia de Âncora.

Viana do Castelo (1) . . . . . . . . . . . . . Afife.

Amorosa.

Arda. Cabedelo. Carreço. Castelo do Neiva. Norte. Paço.

Esposende (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apúlia.

Fáo - Ofir.

Marinhas - Cepáes. Suave Mar.

Póvoa do Varzim (1) . . . . . . . . . . . . . Aver -o -Mar.

Norte/Quiáo.

Aver-o-MarSul/Lagoa. Aguçadoura Sul/Paimó. Fragosa. Zona Urbana Norte.

Vila do Conde (1) . . . . . . . . . . . . . . . Árvore.

Frente Urbana - Norte.

Frente Urbana - Sul. Labruge. Mindelo. Vila Chá.

Matosinhos (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . Agudela.

Angeiras - Norte.

Angeiras - Sul. Aterro. Cabo do Mundo. Funtáo. Leça da Palmeira. Marreco. Matosinhos. Memória. Pedras do Corgo. Quebrada.

3476 Concelho Zona balnear costeira Observaçóes

Porto (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Castelo do Queijo.

Gondarém.

Homem do Leme. Foz.

Vila Nova de Gaia (1) . . . . . . . . . . . . Aguda.

Canide - Norte.

Canide - Sul. Dunas Mar. Francelos. Francemar. Granja. Lavadores. Madalena - Norte. Madalena - Sul. Mar e Sol. Marbelo. Miramar. Sáo Félix da Marinha. Salgueiros. Sáozinha. Senhor da Pedra. Valadares Norte. Valadares Sul.

Espinho (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Baía.

Frente Azul.

Seca.

Ovar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Areinho.

Cortegaça.

Esmoriz. Furadouro. Torráo do Lameiro/Marreta.

Murtosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monte Branco.

Torreira.

Aveiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sáo Jacinto.

Ílhavo (2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Barra. (2) Época balnear de 15 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 108/2008, de 5 de Fevereiro).

Biarritz.

Costa Nova.

Vagos (2). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Areáo.

Ponte Vagueira.

Vagueira.

Mira (3). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mira. (3) Época balnear de 1 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 108/2008, de 5 de Fevereiro).

Poço da Cruz.

Cantanhede (3) . . . . . . . . . . . . . . . . . Tocha.

Figueira da Foz (3) . . . . . . . . . . . . . . Buarcos.

Cabedelo.

Costa de Lavos. Cova Gala. Figueira da Foz - Alto do Viso. Figueira da Foz - Molhe Norte. Figueira da Foz - Relógio.

Leirosa.

Murtinheira.

Quiaios.

Tamargueira.

Pombal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Osso da Baleia.

Leiria (2)...

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