Portaria n.º 745/2007, de 25 de Junho de 2007

Portaria n.o 745/2007

de 25 de Junho

Considerando que, para efeitos de fixaçáo das bases do projecto de emparcelamento rural integrado de Águeda, Borralha, Recardáes e Espinhel, se esgotou o período de exposiçáo, tendo-se procedido às correcçóes necessárias resultantes das mesmas, importa proceder à declaraçáo de fixaçáo das bases do referido projecto de emparcelamento.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 103/90, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Sáo declaradas fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural integrado de Águeda, Borralha, Recardáes e Espinhel, decorrido o período em que foram submetidos à reclamaçáo dos interessados os elementos referidos no n.o 1 do mesmo artigo e feitas as correcçóes daí resultantes.

  2. o O perímetro referido no número anterior abrange terrenos das freguesias de Águeda, Borralha, Recardáes, Espinhel, Óis da Ribeira e Travassô, situadas no concelho de Águeda, assim delimitado:

1) A nascente da cidade de Águeda:

Norte - desde o limite cadastral do prédio com o artigo 6573 da freguesia de Águeda até ao limite cadastral do prédio com o artigo 6468 da freguesia de Águeda, ambos no lugar de Cruzeiro de Cima (Assequins); daí segue pela vala do Ribeirinho até ao rio Águeda;

Poente - segue ao longo do rio Águeda, atravessando-o para a freguesia da Borralha;

Sul - desde o rio Águeda, segue ao longo do limite cadastral do prédio com o artigo 52 da freguesia da Borralha, sito no lugar de Cinceira, até ao limite do prédio com o artigo 123 da freguesia da Borralha, sito no lugar de Ínsuas; daí segue por caminho agrícola em direcçáo ao lugar de Garganta, da freguesia da Borralha, continuando ao longo do limite cadastral do prédio com o artigo 189 da freguesia da Borralha, até ao limite cadastral do prédio com o artigo 180 da freguesia da

Borralha, ambos situados no lugar de Garganta da mesma freguesia; daí prossegue pela estrada municipal n.o 1641;

Nascente - segue ao longo da estrada municipal n.o 1641 até ao limite cadastral do prédio com o artigo 187 da freguesia da Borralha, sito no lugar de Garganta, continuando por este limite cadastral até ao rio Águeda, atravessando-o para a freguesia de Águeda; continua ao longo do limite cadastral do prédio com o artigo 6367 da freguesia de Águeda, sito no lugar do Fojo; daí prossegue pelo caminho agrícola do Fojo em direcçáo a Assequins, até ao limite...

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