Portaria n.º 675/2007, de 05 de Junho de 2007

Portaria n.o 675/2007

de 5 de Junho

Com fundamento no disposto nos artigos 26.o e 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Palmela, náo tendo sido submetido a parecer do Conselho Cinegético Municipal de Setúbal, uma vez que náo se encontra constituído:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Palmela (processo n.o 4207-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caçadores e Pescadores da Volta da Pedra, com o número de pessoa colectiva 504806254, com sede na Avenida de Alberto Valente, 45, Volta da Pedra, 2950-313 Palmela.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia e município de Palmela com a área de 926 ha e nas freguesias de Sáo Simáo e Nossa Senhora da Anunciada, município de Setúbal, com a área de 334 ha, o que perfaz um total de 1260 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.o;

    2. 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.o;

    3. 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea...

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