Portaria 666-A/2007, de 01 de Junho de 2007

Portaria n.o 666-A/2007

de 1 de Junho

O Decreto-Lei n.o 181/2007, de 9 de Maio, alterou o procedimento relativo à justificaçáo da doença e respectivos meios de prova, constantes dos artigos 30.o e

31.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, consagrando a obrigatoriedade de comprovaçáo da doença mediante declaraçáo, de modelo a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da Administraçáo Pública, passada por estabelecimento hospitalar, centro de saúde ou instituiçóes destinadas à prevençáo ou reabilitaçáo de toxicodependência ou alcoolismo, integrados no Serviço Nacional de Saúde, por médico privativo dos serviços que dele disponham, por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde e por médicos que tenham acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da Administraçáo Pública.

Assim:

Ao abrigo do n.o 2 do artigo 30.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, na redacçáo dada pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 181/2007, de 9 de Maio, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.o

1.o É aprovado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de declaraçáo comprovativa da doença a que se refere o n.o 2 do artigo 30.o do...

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