Portaria n.º 666/2007, de 01 de Junho de 2007

Portaria n.o 666/2007

de 1 de Junho

Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo Decreto-Lei n.o 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.o 280/99, de 26 de Julho, pelo Decreto Regulamentar n.o 12/99, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.o 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualizaçáo das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviaçáo Civil (INAC) ter emitido parecer prévio sobre este assunto.

Foram ouvidos os órgáos próprios do Governo da Regiáo Autónoma dos Açores.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 1 do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 102/90, de 21 de Março, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

1 - As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos da Regiáo Autónoma dos Açores sob responsabilidade daempresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, sáo as constantes da seguinte tabela:

(Em euros)

Taxas

Joáo Paulo II - 2007

Santa Maria - 2007

Horta - 2007

Flores - 2007

Taxas

Açores - 2007

1 - Aterragem/descolagem - por tonelada:

Aeronaves até 25 t, por tonelada .................

5 - Taxa de abertura do aeródromo (a):

5.1 - Taxa de prolongamento/antecipaçáo . . .

3,01

608,92

608,92

303,34

244,39

Aeronaves de 25 t a 75 t, por tonelada acima de 25 t

3,68

5.2 - Taxa de reabertura comercial ......

670,81

670,81

525,04

420,01

Aeronaves com mais de 75 t, por tonelada acima de75t ....................................

Escalas técnicas - valor por tonelada ............

3,26

5.3 - Taxa de reabertura de emergência náo abrangida por isençáo legal ........

4,33

608,92

608,92

361,65

361,65

2 - Taxa de estacionamento (a):

2.1 - Áreas de tráfego:

Todas as aeronaves (por tonelada e por vinte e quatro horas ou fracçáo) ........................

(a) Períodos de abertura de duas horas ou fracçáo.

1,43

2 - É revogada a Portaria n.o 505/2006, de 31 de Maio, que actualizou os quantitativos de taxas nos aeroportos situados na Regiáo Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

O...

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