Portaria n.º 666/2007, de 01 de Junho de 2007
Portaria n.o 666/2007
de 1 de Junho
Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo Decreto-Lei n.o 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.o 280/99, de 26 de Julho, pelo Decreto Regulamentar n.o 12/99, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.o 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualizaçáo das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviaçáo Civil (INAC) ter emitido parecer prévio sobre este assunto.
Foram ouvidos os órgáos próprios do Governo da Regiáo Autónoma dos Açores.
Assim: Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 1 do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 102/90, de 21 de Março, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 280/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:
1 - As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos da Regiáo Autónoma dos Açores sob responsabilidade daempresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, sáo as constantes da seguinte tabela:
(Em euros)
Taxas
Joáo Paulo II - 2007
Santa Maria - 2007
Horta - 2007
Flores - 2007
Taxas
Açores - 2007
1 - Aterragem/descolagem - por tonelada:
Aeronaves até 25 t, por tonelada .................
5 - Taxa de abertura do aeródromo (a):
5.1 - Taxa de prolongamento/antecipaçáo . . .
3,01
608,92
608,92
303,34
244,39
Aeronaves de 25 t a 75 t, por tonelada acima de 25 t
3,68
5.2 - Taxa de reabertura comercial ......
670,81
670,81
525,04
420,01
Aeronaves com mais de 75 t, por tonelada acima de75t ....................................
Escalas técnicas - valor por tonelada ............
3,26
5.3 - Taxa de reabertura de emergência náo abrangida por isençáo legal ........
4,33
608,92
608,92
361,65
361,65
2 - Taxa de estacionamento (a):
2.1 - Áreas de tráfego:
Todas as aeronaves (por tonelada e por vinte e quatro horas ou fracçáo) ........................
(a) Períodos de abertura de duas horas ou fracçáo.
1,43
2 - É revogada a Portaria n.o 505/2006, de 31 de Maio, que actualizou os quantitativos de taxas nos aeroportos situados na Regiáo Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.
O...
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