Portaria n.º 655/2006, de 29 de Junho de 2006

Portaria n.o 655/2006

de 29 de Junho

Pela Portaria n.o 987/2005, de 6 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da serra da Penha, processo n.o 4144-DGRF, situada no município de Guimaráes, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo Desportiva, Cultural e Recreativa de Sáo Tomé.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida assim como a denominaçáo de uma das freguesias náo estáo correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcçáo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o On.o 2.o da Portaria n.o 987/2005, de 6 de Outubro, deverá ter a seguinte redacçáo:

    2.o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Abaçáo, Calvos, Costa, Infantas, Mesáo Frio, Pinheiro, Serzedo e Urgezes, município de Guimaráes, com a área de 2052 ha.

  2. o A planta anexa à Portaria n.o 987/2005, de 6 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.

    Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

    Portaria n.o 656/2006

    de 29 de Junho

    Considerando o disposto no n.o 2 do artigo 3.o e no artigo 91.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, importa identificar para a época venatória de 2006-2007 as espécies cinegéticas que é permitido caçar, bem como fixar os respectivos limites diários de abate, períodos de caça, processos e outros condicionamentos venatórios.

    Considerando a especificidade diferenciada da actividade venatória relativa às espécies sedentárias e às migratórias;

    Considerando que os efeitos nefastos que o período de seca que caracterizou a época passada parecem estar já ultrapassados, náo estando assim as espécies cinegéticas submetidas a pressóes extra que aconselhem a adopçáo de medidas excepcionais de gestáo, sem contudo esquecer que a caça deve ser exercida tendo em conta os princípios de sustentabilidade e que nunca pode pôr em perigo a conservaçáo das espécies silvestres;

    Considerando ainda que uma maior coincidência e harmonizaçáo de datas de abertura da caça às espécies e seus respectivos términos contribui para uma melhor gestáo e exploraçáo adequada do património cinegético e conduz a uma maior...

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