Portaria n.º 654/2006, de 29 de Junho de 2006

Portaria n.o 654/2006

de 29 de Junho

O Decreto-Lei n.o 265/94, de 25 de Outubro, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 93/15/CE, do Conselho, de 5 de Abril, relativa à harmonizaçáo das legislaçóes dos Estados membros respeitantes à colocaçáo no mercado e ao controlo dos explosivos para utilizaçáo civil.

Nos termos previstos no citado diploma legal, a aquisiçáo e transferência de explosivos entre Portugal e os restantes Estados membros está sujeita a autorizaçáo, a emitir em impresso próprio, cujo modelo é aprovado por portaria do Ministro da Administraçáo Interna.

Tal modelo de autorizaçáo, designado por documento de transferência intracomunitária de explosivos, havia já sido aprovado por Decisáo da Comissáo das Comunidades Europeias de 15 de Abril de 2004, importando agora transpô-lo para a ordem jurídica interna.

Assim:

Considerando o disposto no n.o 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 265/94, de 25 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Interna, o seguinte:

Único. É aprovado o modelo de autorizaçáo para aquisiçáo e transferência de explosivos entre Portugal e os restantes Estados membros, denominado por documento de transferência intracomunitária de explosivos, que constitui anexo à presente portaria, aplicando-se para o efeitos as disposiçóes técnicas a que se refere o artigo 3.o da Decisáo n.o 2004/388/CE, da Comissáo, de 15 de Abril de 2004.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Interna, José Manuel Santos de Magalháes, em 5 de Junho de 2006.

ANEXO

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS.

Despacho Normativo n.o 37/2006

Nos termos do disposto no n.o 5 do artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e na Portaria n.o 1119/2001, de 21 de Setembro, estabelecem-se os valores das taxas a pagar pela concessáo de autorizaçóes especiais de caça na zona de caça nacional (ZCN) do perímetro florestal da Contenda:

ZCN do perímetro florestal da Contenda (n.o 107-DGRF)

Taxas a que se refere o n.o 5 do artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, na redacçáo do Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro.

1 - Valores devidos pela concessáo de autorizaçáo especial de caça:

1.1:

Veado de aproximaçáo (troféu) - E 500;

Mufláo de aproximaçáo e espera (troféu) - E 1000; Veado, mufláo...

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