Portaria n.º 1044/2006, de 23 de Junho de 2006

Portaria n.o 1044/2006 (2.a série). - Pelo Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservaçáo da fauna municipais um importante papel no âmbito da definiçáo da política cinegética do concelho.

9076 Determina o n.o 2 do artigo 157.o daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composiçáo de cada conselho.

Com fundamento no disposto no artigo 157.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.o O Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

António Costa Amorim.

José António Alves Afonso Cavaco.

José António Teixeira.

Representantes dos agricultores:

Francisco Manuel Ferreiro.

Jorge Manuel Luz Custódio Pedro.

Representante das zonas de caça turísticas - Joáo Manuel Rita

Baptista.

Representante das organizaçóes náo governamentais do ambiente - Abílio Marques Pires.

Autarca de freguesia - Avelino Cardeira.

Representante da Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais - José Manuel Correia Figueira.

Representante do Instituto da Conservaçáo da Natureza - Pedro

Rocha.

2.o Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organizaçáo que representa.

5 de Junho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Gabinete do Ministro

Despacho n.o 13 183/2006 (2.a série). - Pelo despacho n.o 12 554/2004 (2.a série), de 26 de Junho, foram nomeados os membros do conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP).

O representante do comércio na secçáo especializada «Douro» desvinculou-se do sector, pelo que as organizaçóes representativas daquela denominaçáo de origem controlada indicaram para o subs-tituir o actual representante do comércio na secçáo especializada «Porto».

Atendendo a esse facto, há que proceder igualmente à sua subs-tituiçáo, tendo sido indicado pelas organizaçóes representantivas do comércio na secçáo especializada «Porto» um novo representante.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 7 do artigo 6.o da Lei...

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