Portaria n.º 1044/2006, de 23 de Junho de 2006
Portaria n.o 1044/2006 (2.a série). - Pelo Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservaçáo da fauna municipais um importante papel no âmbito da definiçáo da política cinegética do concelho.
9076 Determina o n.o 2 do artigo 157.o daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composiçáo de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 157.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.o O Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
António Costa Amorim.
José António Alves Afonso Cavaco.
José António Teixeira.
Representantes dos agricultores:
Francisco Manuel Ferreiro.
Jorge Manuel Luz Custódio Pedro.
Representante das zonas de caça turísticas - Joáo Manuel Rita
Baptista.
Representante das organizaçóes náo governamentais do ambiente - Abílio Marques Pires.
Autarca de freguesia - Avelino Cardeira.
Representante da Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais - José Manuel Correia Figueira.
Representante do Instituto da Conservaçáo da Natureza - Pedro
Rocha.
2.o Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organizaçáo que representa.
5 de Junho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
Gabinete do Ministro
Despacho n.o 13 183/2006 (2.a série). - Pelo despacho n.o 12 554/2004 (2.a série), de 26 de Junho, foram nomeados os membros do conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP).
O representante do comércio na secçáo especializada «Douro» desvinculou-se do sector, pelo que as organizaçóes representativas daquela denominaçáo de origem controlada indicaram para o subs-tituir o actual representante do comércio na secçáo especializada «Porto».
Atendendo a esse facto, há que proceder igualmente à sua subs-tituiçáo, tendo sido indicado pelas organizaçóes representantivas do comércio na secçáo especializada «Porto» um novo representante.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.o 7 do artigo 6.o da Lei...
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