Portaria n.º 637/2006, de 23 de Junho de 2006
Portaria n.o 637/2006
de 23 de Junho
Os contratos colectivos de trabalho entre a Associaçáo Nacional de Ópticos e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.os 1 e 2, de8ede15de Janeiro de 2005, respectivamente, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que os outorgaram.
As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas convençóes colectivas aos empregadores do mesmo sector de actividade e a trabalhadores do mesmo âmbito sectorial e profissional.
As convençóes actualizaram as tabelas salariais. De acordo com os quadros de pessoal de 2000, o número de trabalhadores do sector abrangido pelas convençóes é de 3635, distribuídos pela fabricaçáo, comércio por grosso e comércio retalhista. Confrontado este número com os indicados pelos outorgantes de cada uma das convençóes, verifica-se que a extensáo abrange 724 trabalhadores, correspondendo a cerca de 20% do total dos trabalhadores do sector. Todavia, os quadros de pessoal náo permitem determinar as retribuiçóes praticadas para as diversas categorias profissionais abrangidas pelas convençóes, inviabilizando a avaliaçáo do impacte da extensáo nas retribuiçóes.
As convençóes actualizam ainda outras prestaçóes de natureza pecuniária, como o abono para falhas, o subsídio de refeiçáo e as diuturnidades, em percentagens que variam entre 2,6 % e 9,1%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.
Atendendo a que as convençóes regulam diversas condiçóes de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Tendo em consideraçáo que náo é viável proceder à verificaçáo objectiva da representatividade das associaçóes outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas convençóes sáo substancialmente idênticos pro-cede-se, conjuntamente, à respectiva extensáo.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas salariais em vigor e para as cláusulas de conteúdo...
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