Portaria n.º 632/2006, de 23 de Junho de 2006

Portaria n.o 632/2006

de 23 de Junho

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANACPA - Associaçáo Nacional de Comerciantes de Produtos Alimentares e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 25, de 8 de Julho de 2005, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram, que exerçam a sua actividade no sector do comércio de produtos alimentares.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que pros-sigam a actividade regulada no território nacional e aos trabalhadores ao seu serviço.

As referidas alteraçóes actualizam a tabela salarial.

O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas com base no aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais dos IRCT publicados nos anos inter-médios de 2003 e 2004.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes e praticantes, sáo cerca de 3607, dos quais 2925 (81%) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 2447 (67,8%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,6%. Sáo as empresas do escaláo com mais de 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o subsídio de refeiçáo, em 15,4%, o abono para falhas, em 5,3%, o subsídio de isençáo de horário e o subsídio especial de funçóes, ambos em 5,6%

Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte dessas prestaçóes. Atendendo ao valor das actualizaçóes e porque as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores justifica-se incluí-las na presente extensáo.

Tal como nas extensóes anteriores, tem-se em consideraçáo a existência de convençóes colectivas de trabalho outorgadas por outras associaçóes de empregadores, quer de âmbito regional, quer de âmbito nacional, que se aplicam às actividades reguladas pela presente convençáo e, ainda, que outra associaçáo de empregadores, também outorgante de convençóes colectivas de trabalho, tem elevada representatividade no sector grossista de produtos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT