Portaria n.º 588/2006, de 22 de Junho de 2006

Portaria n.o 588/2006

de 22 de Junho

Pela Portaria n.o 254-HB/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.o 223/99, de 30 de Março, foi concessionada à IBERCAçA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, L.da, a zona de caça turística das Herdades da Casa Velha e anexas (processo n.o 1956-DGRF), situada nos municípios de Estremoz, Évora e Arraiolos, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o, do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessáo da zona de caça turística das Herdades da Casa Velha e anexas (processo n.o 1956-DGRF), abrangendo vários...

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