Portaria n.º 985/2006, de 16 de Junho de 2006

Portaria n.o 985/2006 (2.a sÈrie). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alÌnea c) do n.o 1 do artigo 68.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capit·o-tenente, em conformidade com o previsto na alÌnea c) do artigo 216.o do EMFAR, o 500981, primeiro-tenente da classe de serviÁo especial JosÈ Virgulino Sebasti·o Martins TeodÛsio (no quadro), que satisfaz as condiÁÛes gerais e especiais de promoÁ·o fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e

227.o do mencionado Estatuto, a contar de 28 de Fevereiro de 2006, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe s·o devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alÌnea b) do n.o 1 do artigo 175.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos

8742 do mesmo Estatuto, em consequÍncia da vacatura ocorrida nessa data resultante da promoÁ·o ao posto imediato do 60880, capit·o-tenente da classe de serviÁo especial Rui Manuel Perdig·o dos Santos Coelho, ficando colocado no 1.o escal·o do novo posto.

Este oficial, uma vez promovido, dever· ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe ‡ esquerda do 279478, capit·o-tenente da classe de serviÁo especial Augusto Mousinho de Oliveira.

30 de Maio de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando JosÈ Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Portaria n.o 986/2006 (2.a sÈrie). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alÌnea c) do n.o 1 do artigo 68.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capit·o-tenente, em conformidade com o previsto na alÌnea c) do artigo 216.o do EMFAR, o 279478, primeiro-tenente da classe de serviÁo especial Augusto Mousinho de Oliveira (no quadro), que satisfaz as condiÁÛes gerais e especiais de promoÁ·o fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 227.o do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Janeiro de 2006, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe s·o devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alÌnea b) do n.o 1 do artigo 175.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo Estatuto, em consequÍncia da vacatura ocorrida nessa data resultante da promoÁ·o ao posto imediato do 66680, capit·o-tenente da classe de serviÁo especial Jo·o Augusto Grade Monteiro, ficando colocado no 1.o escal·o do novo posto.

Este oficial, uma vez promovido, dever· ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe ‡ esquerda do...

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