Portaria n.º 519/2006, de 05 de Junho de 2006

Portaria n.o 519/2006

de 5 de Junho

Na sequência da Portaria n.o 1176-A/2000, de 14 de Dezembro (1.a série-B), o Instituto de Gestáo Informática e Financeira da Saúde, no âmbito das suas competências, levou a efeito o concurso público internacional com vista à celebraçáo de contratos públicos de aprovisionamento de medicamentos anti-infecciosos.

Estes contratos sáo celebrados por artigo e fornecedor, podendo, no entanto, haver o mesmo produto em mais de um fornecedor.

Através destes contratos, o Estado reconhece às firmas a qualidade de fornecedor, sendo condiçáo suficiente para venderem aos organismos e serviços públicos os produtos aqui referidos, com dispensa de formalidades.

Os fornecedores praticam, face a cada aquisiçáo, os preços e demais condiçóes de fornecimento contratados, devendo as entidades adquirentes no momento da transacçáo certificarem-se dos preços, uma vez que poderáo existir vários escalóes consoante as quantidades a adquirir.

Os contratos aqui mencionados sáo válidos em todo o território nacional e vinculam as instituiçóes e serviços do Serviço Nacional de Saúde, tendo estas apenas que emitir uma requisiçáo adequada, conforme decorre da alínea d) do n.o 1 do artigo 59.o e da alínea a) do n.o 1 do artigo 86.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

Considerando que tal concurso está concluído, importa homologar e, subsequentemente, divulgar as condiçóes de fornecimento ora seleccionadas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 308/93, de 2 de Setembro, e nas alíneas d) do n.o 1 do artigo 59.o e b) do artigo 86.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.o 1.o da Portaria n.o 1176-A/2000, de 14 de Dezembro, o seguinte:

  1. o Sáo homologados os contratos públicos de aprovisionamento, de ora em diante designados por contratos, que estabelecem as condiçóes de fornecimento ao Estado de medicamentos anti-infecciosos.

  2. o Os fornecedores, produtos e números de contrato constam dos anexos à presente portaria.

  3. o O Instituto de Gestáo Informática e Financeira da Saúde divulgará através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, de ora em diante designado por Catálogo, no site www.catalogo.min-saude.pt, todos os produtos abrangidos por estes contratos, bem como as condiçóes de aprovisionamento agora homologadas. Quaisquer alteraçóes seráo divulgadas através de actualizaçóes àquele Catálogo.

  4. o As condiçóes de aprovisionamento...

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