Portaria n.º 689/2002, de 21 de Junho de 2002

Portaria n.º 689/2002 de 21 de Junho Tendo terminado em 31 de Dezembro de 2001 o período de transição definido no Regulamento (CE) n.º 974/98 , do Conselho da União Europeia, de 3 de Maio, e tendo-se iniciado a circulação física do euro, devem ser adaptados os impressos fiscais, passando a ser preenchidos exclusivamente em euros.

Em consequência, alteram-se as declarações de inscrição no registo/início, alteração e cessação, aproveitando-se a oportunidade para actualizar as referências à legislação fiscal entretanto alterada.

Assim: Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, que sejam aprovados os modelos em anexo, assim como as respectivas instruções, das seguintes declarações: De registo/início de actividade, a...

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