Portaria n.º 676/2002, de 19 de Junho de 2002

Portaria n.º 676/2002 de 19 de Junho Considerando que, por força das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 82/2002, de 5 de Abril, no regime jurídico da titularização de créditos constante do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro, as sociedades de titularização de créditos deixaram de ser qualificadas como sociedades financeiras; Considerando a desejável simetria de regime entre os dois veículos de titularização previstos naquele diploma, a saber as sociedades gestoras de titularização de créditos e as sociedades de titularização de créditos; Considerando o disposto na Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro, relativa ao montante de capital social mínimo aplicável às sociedades financeiras; Ouvidos o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários: Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 95.º e no n.º 1 do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º...

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