Portaria n.º 641/2001, de 26 de Junho de 2001

Portaria n.º 641/2001 de 26 de Junho Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Barcelos: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Baixo Neiva (processo n.º 2554-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca de Fragoso, com o número de pessoa colectiva 501955909 e sede no lugar de Igreja, Fragoso, Barcelos.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aldreu, Palme, Fragoso, Tregosa, Durrães, Quintiães, Aguiar, Aborim e Carapeços, município de Barcelos, com a área de 4500 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 60% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo...

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