Portaria n.º 628/2001, de 23 de Junho de 2001

Portaria n.º 628/2001 de 23 de Junho Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos São aprovados, nos termos dos anexos à presente portaria, os seguintes planos de estudo dos cursos da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, criados pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680 -C/98, de 31 de Agosto: a)Canto; b)Composição; c) Produção e Tecnologias da Música; d) Instrumento, área de Percussão; e) Instrumento, área de Sopros, nas opções e ramos de: 1)Clarinete; 2)Fagote; 3)Flauta; 4)Oboé; 5)Saxofone; 6)Trombone; 7)Trompa; 8)Trompete; 9)Tuba; f) Instrumento, área de Corda Dedilhada, na opção e ramo: 1)Guitarra; g) Instrumento, área de Cordas, nas opções e ramos: 1)Contrabaixo; 2)Viola; 3)Violino; 4)Violoncelo; h) Instrumento, área de Teclas, nas opções e ramos: 1)Piano; 2) Piano de Acompanhamento; i) Instrumento, área de Música Antiga, nas opções e ramos: 1)Cravo; 2) Flauta de Bisel.

  1. Candidaturas ao 2.º ciclo Aos cursos aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho.

  2. Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, são revogadas: a) A Portaria n.º 813/91, de 12 de Agosto, que autorizou o...

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