Portaria n.º 567/2001, de 05 de Junho de 2001

Portaria n.º 567/2001 de 5 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade do Pontão', sito na freguesia e município de Alcochete, com a área de 435,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola de Quatro Vales, Lda., com o número de pessoa colectiva 503558958 e sede na Herdade de Rio Frio, Pinhal Novo, a zona de caça turística da Herdade do Pontão (processo n.º 2516 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A presente concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecerfavorável.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando...

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