Portaria n.º 325/2000, de 08 de Junho de 2000

Portaria n.º 325/2000 de 8 de Junho O Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro, regulou a forma como qualquer cidadão nacional de um Estado membro das Comunidades Europeias, titular de um diploma de nível superior que confirme uma certa formação profissional, poderá exercer, em Portugal, actividade profissional, no domínio de uma profissão regulamentada.

Para tal efeito, o mesmo diploma estabeleceu um processo tendente à obtenção da autorização para o referido exercício da actividade profissional, tendo remetido para regulamentação posterior a lista das profissões sujeita a tal procedimento, bem como das entidades a quem compete a apreciação e decisão dos pedidos formulados.

Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º É aprovada a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são...

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